O auxílio-doença é um benefício essencial para quem está impossibilitado de trabalhar devido a problemas de saúde. Neste artigo, vamos explorar tudo sobre o Auxílio-Doença, incluindo os direitos e deveres do segurado. Entender bem esse benefício é crucial para garantir que você esteja ciente de como ele pode ajudar em sua recuperação e quais são suas responsabilidades ao recebê-lo.
Quem tem direito ao Auxílio-Doença?
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Para ter direito ao Auxílio-Doença, é necessário que o segurado cumpra alguns requisitos específicos.
Primeiramente, é essencial que o trabalhador esteja inscrito no INSS e tenha cumprido o período de carência exigido, que geralmente é de 12 meses de contribuições. No entanto, há exceções para doenças graves, como câncer, tuberculose, ou acidentes de qualquer natureza, onde a carência não é exigida.
Além disso, o segurado precisa passar por uma perícia médica realizada pelo próprio INSS para comprovar a incapacidade temporária. Essa avaliação médica é fundamental para determinar se o trabalhador está realmente impedido de exercer suas atividades laborais.
Outro ponto importante é que o Auxílio-Doença não é exclusivo para os empregados de carteira assinada. Contribuintes individuais, segurados especiais, avulsos e até mesmo empregados domésticos têm direito ao benefício, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.
Por fim, é importante lembrar que o benefício é temporário e, em muitos casos, poderá ser reavaliado periodicamente pelo INSS. Se após a reavaliação, a perícia médica constatar que o segurado ainda não está apto para retornar ao trabalho, o benefício poderá ser prorrogado.
Quais são os deveres do segurado?
O segurado que recebe o auxílio-doença tem algumas obrigações que precisam ser seguidas à risca para garantir a continuidade do benefício.
Comparecimento às Perícias Médicas
É essencial que o segurado compareça às perícias médicas agendadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essas perícias são necessárias para avaliar a condição de saúde do segurado e determinar a continuidade do benefício.
Comprovação da Incapacidade
Para continuar recebendo o auxílio-doença, o segurado deve comprovar regularmente sua incapacidade para o trabalho. Isso pode incluir a apresentação de laudos médicos, atestados e outros documentos que demonstrem a evolução do quadro de saúde.
Notificação de Alteração nas Condições de Saúde
O segurado deve notificar o INSS caso haja qualquer alteração em sua condição de saúde. Se o segurado se recuperar e estiver apto a voltar ao trabalho, essa informação deve ser comunicada imediatamente.
Participação em Programas de Reabilitação
Se solicitado pelo INSS, o segurado deve participar de programas de reabilitação profissional. Esses programas têm como objetivo ajudar o segurado a retornar ao mercado de trabalho.
Respeito aos Prazos Legais
É crucial que o segurado respeite todos os prazos legais estipulados pelo INSS, como os prazos para entrega de documentação e agendamento de perícias.
Como solicitar o Auxílio-Doença?
Para solicitar o Auxílio-Doença, o segurado deve seguir alguns passos importantes. Primeiramente, é necessário agendar uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse agendamento pode ser realizado através do site oficial do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou ligando para a central de atendimento no telefone 135.
No dia da perícia médica, é essencial levar todos os documentos necessários, como:
- Documento de identificação com foto;
- Cartão do CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Exames médicos recentes;
- Relatórios e atestados médicos atualizados, que comprovem a incapacidade para o trabalho.
Após a perícia médica
O perito do INSS fará uma avaliação detalhada do estado de saúde do segurado. Se for constatada a incapacidade para o trabalho, o benefício será concedido. O resultado da perícia pode ser consultado na plataforma Meu INSS ou diretamente no site do INSS.
Uma vez aprovado, o benefício do Auxílio-Doença começará a ser pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, para trabalhadores formais. Para segurados especiais, autônomos ou contribuintes individuais, o pagamento é feito a partir da data de início do afastamento.
Por fim, é importante lembrar que o segurado deve sempre manter os dados e documentos atualizados junto ao INSS para evitar problemas na concessão ou manutenção do benefício.